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O TST mudou as regras sobre estabilidade por doença ocupacional. Você está preparado?


15/05/2025 16:52
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O TST mudou as regras sobre estabilidade por doença ocupacional. Você está preparado?

O julgamento do Tema 125 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no rito dos recursos repetitivos (RR-0020465-17.2022.5.04.0521), representou um importante marco na uniformização da jurisprudência trabalhista a respeito da estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, em casos de doença ocupacional.

A controvérsia analisada dizia respeito à necessidade de o empregado ter sido afastado por mais de 15 dias e ter recebido auxílio-doença acidentário (espécie B91) como condição para fazer jus à estabilidade provisória de 12 meses. Até então, havia decisões divergentes entre Turmas do próprio TST e entre Tribunais Regionais do Trabalho, gerando insegurança jurídica para todos os envolvidos nas relações laborais.

Com o julgamento, o TST fixou a seguinte tese: “Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.”

Na prática, o entendimento consagrado elimina a exigência de que o trabalhador esteja previamente vinculado ao INSS por meio da concessão de benefício acidentário. O novo critério se baseia na demonstração, via perícia, do nexo causal entre a patologia e o trabalho desenvolvido, mesmo que tal comprovação ocorra apenas após o encerramento do vínculo contratual.

A decisão representa avanço sob os aspectos jurídico e social. Do ponto de vista dos trabalhadores, facilita o acesso à estabilidade, reduz a dependência da burocracia previdenciária e fortalece a proteção social diante de incapacidades relacionadas ao trabalho. Para os empregadores, fornece maior previsibilidade quanto às hipóteses de estabilidade e estimula a adoção de políticas mais robustas de saúde e segurança ocupacional, bem como de gestão documental e preventiva.

Além disso, o posicionamento do TST promove a efetividade da norma trabalhista, reafirmando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, previstos nos artigos 1º, III, e 6º da Constituição Federal.

Todavia, a aplicação da tese ainda impõe desafios, especialmente no que se refere à realização de perícias técnicas eficazes e imparciais que consigam identificar com precisão o nexo de causalidade entre a enfermidade e as funções desempenhadas.

Isso significa:
Que o empregado terá mais facilidade para conseguir o direito de estabilidade provisória de 12 meses.

O que você, empresário, deve fazer:
Fortalecer ações de saúde e segurança;
Ter laudos e registros organizados;
Investir em gestão de risco jurídico.

A mudança vale para todo o país.
A Justiça do Trabalho deve seguir esse entendimento em todos.

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