Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregada que levou mais de R$ 30 mil em produtos de um Supermercado
A Justiça do Trabalho de São Paulo confirmou a demissão por justa causa de uma empregada que trabalhava em um supermercado. A rescisão por justo motivo se deu pelo fato de que a empregada pegou, sem pagar, diversos produtos do supermercado.
Para tanto, a empregada alegou que teria sido autorizada por sua superior a comprar “fiado”. Todavia, as provas produzidas por meio das câmeras de segurança, comprovaram a falta grave da empregada, configurando ato de improbidade para gerar a demissão por justa causa.
Isso porque o empregador demonstrou que após o fechamento do supermercado, a empregada teria levado algo em torno de R$ 30 mil em produtos junto com seu esposo, sendo que em sua defesa, a empregada disse que se tratava de compras para seu consumo normal.
Entretanto, o juízo entendeu que não seria razoável fazer compras em valor tão alto para alguém que recebe R$ 2.500,00 por mês.
Na visão do magistrado “As imagens captadas pelas câmeras de segurança são estarrecedoras e fazem inveja a qualquer programa de televisão que se propõe a conceder ao participante um período de tempo no interior de um hipermercado com a permissão de que o “sortudo” pudesse pegar tudo o que visse pela frente, e sem pagar nada por isso”.
Por fim, resta claro que a lei também protege o empregador contra os abusos cometidos pelos empregados, bastando tão somente que sejam produzidas provas nesse sentido.
Fonte: TRT – 2ª Região