(79) 3016-1070 | (79) 3302-1777
Seg. a Sex. das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:30

A atuação primordial da OAB em relação à proteção dos dados pessoais dos cidadãos – Julgamento da ADI n 6649 no STF.


01/09/2022 15:32
Compartilhar no Whatsapp
Imprimir

A atuação primordial da OAB em relação à proteção dos dados pessoais dos cidadãos – Julgamento da ADI n 6649 no STF.

Longe de ser uma instituição voltada exclusivamente para os interesses da advocacia, a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – possui um papel fundamental na defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos e da justiça social.

Seguindo esta linha de competência e legitimidade, após averiguar eminente risco de violação de direitos fundamentais no Decreto nº 10.046/2019, a OAB ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6649, sob o argumento de vigilância massiva e de controle inconstitucional do Estado, em violação dos princípios da privacidade, da proteção de dados e da autodeterminação informativa.

O Decreto nº 10.046/2019 da Presidência da República dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

Com essas medidas, o decreto atinge mais de 76 milhões de brasileiros que têm Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tendo em vista que as informações são colhidas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e compartilhadas pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Ao perceber abuso e inconstitucionalidade no Decreto em questão, a OAB, no exercício de sua legítima atuação, indicou que, com as medidas previstas na norma, está sendo construída uma ferramenta de vigilância estatal “extremamente poderosa”, que inclui informações pessoais, familiares e trabalhistas básicas de todos os brasileiros.

Não bastasse isso, também há compartilhamento de dados pessoais sensíveis, como dados biométricos, que podem ser coletados para reconhecimento automatizado, como a palma da mão, as digitais, a retina ou a íris, o formato da face, a voz e a maneira de andar.

Neste sentido, a OAB sustenta que o decreto invade matérias de competência privativa de lei, exorbitando os poderes normativos concedidos pela Constituição Federal ao presidente da República, e viola os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa.

O julgamento da matéria foi iniciado ontem (31/08/2022), com importante participação da OAB em sede de sustentação oral. O julgamento deve prosseguir hoje (01/09/2022) com a apresentação de sustentações orais a AGU (Advocacia Geral da União) e da PGR (Procuradoria Geral da República).

Após decisão dos Ministros, em breve anunciaremos o resultado e mais detalhes acerca do julgamento e da importantíssima atuação da OAB na defesa dos cidadãos em relação a proteção de dados pessoais e à privacidade.