Supermercado deve pagar R$ 150 mil a título de dano moral coletivo por conta de irregularidades.
Devido a uma série de irregularidades que causaram prejuízos aos empregados e à coletividade, como o atraso reiterado no pagamento de salários por quase um ano, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Santo Ângelo (RS) a pagar R$ 150 mil de indenização por dano moral coletivo.
O Ministério Público do Trabalho acionou a Justiça após fiscalizações constatarem que a empresa demorava a pagar as verbas rescisórias de empregados dispensados, exigia prestação de serviços em feriados sem previsão em acordo ou convenção coletiva e frequentemente atrasava o pagamento dos salários de seus 60 empregados.
A Vara do Trabalho de Santo Ângelo estipulou a indenização. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, devido à insegurança com a falta de cumprimento de normas legais.
No TST, o ministro relator Augusto César constatou a existência de provas dos atos ilícitos e explicou que esse tipo de dano moral é presumido.
Quanto ao valor da indenização, o magistrado não o considerou desproporcional aos danos causados, já que se trata "de comportamento reincidente na conduta lesiva praticada por uma das maiores redes de supermercado do mundo".
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-ago-24/supermercado-pagar-150-mil-atraso-reiterado-salarios