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Quando o Brasil deixará de ser o país do passado incerto?


29/01/2020 08:28
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Quando o Brasil deixará de ser o país do passado incerto?

Judiciário deve entender que as relações trabalhistas atuais precisam de nova tutela que transmita segurança jurídica

Nos últimos meses, diversas medidas do Congresso Nacional ou do Poder Executivo alteraram normas trabalhistas existentes, ou criaram novas regras nas relações entre empregados, empregadores, prestadores de serviços, autônomos e entes sindicais. Nessa onda transformadora, foi editada a Medida Provisória n.º 905/2019, que criou o chamado “Contrato Verde e Amarelo” ao modificar a legislação trabalhista e previdenciária (CLT, Lei n.º 605/49, Lei n.º 10.101/2000, Lei n.º 8.213/91, entre outras).

Nesse cenário, complementado pela “Reforma Trabalhista” de 2017 (Lei n.º 13.467/2017) e pela chamada Lei da Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/2017), podemos citar as seguintes alterações das regras laborais: (i) o fim do imposto sindical obrigatório, (ii) a sobreposição do negociado sobre o legislado, (iii) a alteração do conceito de tempo à disposição do empregador para pagamento de horas extras, (iv) o teletrabalho, (v) a regulamentação do dano extrapatrimonial, trabalho intermitente, (vi) regulamentação do pagamento de prêmio, (vii) possibilidade de pagamento de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, (viii) acordo extrajudicial entre empregadores e empregados, (ix) extinção da multa rescisória adicional de 10% sobre o FGTS, (x) liberação do trabalho em domingos e feriados para todas as atividades, com algumas condições, entre outras novidades.

O atual governo tem tomado medidas para desburocratizar as relações com os entes públicos, visando deslanchar a economia de um modo geral e diminuir o conhecido e temido “custo Brasil”.

As medidas anunciadas já estão surtindo efeitos nas relações de trabalho e produzindo efeitos na sociedade. A diminuição do número de ajuizamento das ações trabalhistas (última estatística do Tribunal Superior do Trabalho – TST – aponta para uma redução de quase 32% desde novembro de 2017; já os processos na primeira instância da Justiça do Trabalho recuaram de 2,2 milhões para 1,5 milhão, também no mesmo período), a maior autonomia dos entes sindicais nas negociações e a redução, ainda que tímida, da taxa de desemprego são situações consideradas positivas por empresários e investidores interessados em empreender e produzir em terras brasileiras.

Contudo, infelizmente, ainda existem embaraços que não permitem maior entusiasmo entre o empresariado.

Os entraves se constituem de duas grandes pendências. A primeira diz respeito às cerca de uma dezena e meia de ações declaratórias de Constitucionalidade (Adecon), ou de Inconstitucionalidade (Adin), que aguardam julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais se questionam algumas dessas alterações legislativas que impactaram positivamente o ambiente de negócios. Infelizmente, não se tem certeza de quanto tempo levará o Supremo para julgar cada uma das ações.

A segunda pendência, esta sim com prazo para seu desenlace, diz respeito à necessidade de o Congresso Nacional ratificar ou modificar a Medida Provisória n.º 905/2019, sob pena das alterações ali sugeridas não terem validade. A medida provisória foi publicada em 11 de novembro de 2019. Para que mantenha sua eficácia, deve ser convertida em lei pelo Congresso no prazo de 120 dias. Se rejeitada expressa ou tacitamente, perde a vigência desde a sua edição (efeitos retroativos ou ex tunc).

Não bastassem esses entraves, existe ainda a resistência de alguns magistrados trabalhistas em obedecer as alterações legislativas vigentes no ordenamento e aplicá-las em suas decisões, o que inclui até mesmo o TST, que necessita, com urgência, revisar muitas de suas súmulas de jurisprudência para se adequar às novidades legislativas.

É sabido que a insegurança jurídica afasta o investimento, o empreendedorismo, a inovação e o desenvolvimento de tecnologia e, por consequência, afasta a criação de empregos e prejudica a melhoria da qualidade de vida.

Nesse diapasão, podemos citar uma decisão do final de 2019 que movimentou o mundo jurídico trabalhista e provocou bastante discussão no meio acadêmico e até mesmo no mundo empresarial pela incerteza das relações jurídicas e de um possível liability para diversas empresas do mesmo segmento. Trata-se de decisão envolvendo Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa Loggi – que atua por meio de aplicativo para celular – interligando os motoboys cadastrados aos consumidores ou empresas.

A empresa foi condenada a contratar na condição de empregados todos os motoboys cadastrados em seu sistema nos dois meses anteriores ao ajuizamento da ação. As contratações deveriam ocorrer até maio de 2020, independentemente de trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), sob pena de multa diária.

Além da determinação de anotação do vínculo de emprego, a empresa ainda foi condenada a pagar adicional de periculosidade, implementar controle de jornada e arcar com uma indenização por “dumping social” no valor de R$ 30 milhões.

Acertadamente, em nossa visão, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), ainda que provisoriamente, alterou a decisão de primeira instância. Mas a discussão ainda irá permanecer por muito tempo, causando, indubitavelmente, incerteza jurídica quanto à caracterização dos prestadores de serviços dos aplicativos em geral.

Claramente, o juiz de primeira instância tentou utilizar um agasalho antigo, já bastante usado e puído, a CLT – que já serviu durante algum tempo para os fins a que se destinava – para tentar cobrir uma situação jurídica e social maior e mais complexa. Esse agasalho, a CLT, evidentemente, é inservível à nova realidade das relações trabalhistas.

É sabido que atualmente a gig economy é fonte ou complemento de renda de milhões de famílias brasileiras. Será que decisão como esta não irá desestimular empresas ou empreendedores a investir no Brasil? Você empresário/empreendedor, se tivesse que colocar a mão no bolso para iniciar uma empresa de aplicativo no Brasil com as características da Loggi, por exemplo, estaria tranquilo em relação a esse assunto?

Por tudo isso, devemos cobrar os nossos parlamentares e defender um posicionamento perante os magistrados, a fim de ressaltar o importante papel do Congresso e do STF quanto ao futuro do investimento produtivo em nosso país.

Somente com segurança jurídica de verdade é que a velha máxima, popularmente atribuída ao ex-ministro Pedro Malan, que teria dito que “no Brasil, até o passado é incerto”, deixará de fazer sentido.

Se o Brasil quer dar um passo à frente para se tornar um país atrativo para investidores, empreendedores e também para os trabalhadores, imperioso que o Congresso Nacional ratifique a Medida Provisória n.º 905/2019 e que o Poder Judiciário entenda que as relações de trabalho atuais precisam de nova tutela e transmita, por meio de suas decisões ou súmulas, a tão desejada segurança jurídica.

Fonte: Site Jota