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Autonomia da Assembleia de Credores na Recuperação Judicial


15/01/2019 17:40
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A Assembleia-Geral de Credores é um órgão deliberativo no processo recuperacional, ou seja, tem como cunho principal o objetivo de aprovar ou rejeitar o Plano de Recuperação Judicial apresentado.

Para o doutrinador Alberto Camiña Moreira, a assembleia-geral de credores é "um órgão de deliberação e expressão da vontade dos credores".

Outrossim, a assembleia-geral de credores é regulamentada pela Lei n° 11.101/2005, que trata sobre a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, dispondo a Seção IV da mesma lei especificadamente quanto a Assembleia-Geral de Credores.

Cumpre salientar que o Plano de Recuperação Judicial das Empresas é aprovado pela Assembleia de Credores, sendo posteriormente homologado pelo juízo, este que não pode intervir nos aspectos negociais do plano, em razão do Princípio da Legalidade e da Soberania, uma vez que, os credores decidem de forma soberana acerca do plano de Recuperação da empresa.

Temos como exemplo, o recente julgado do Desembargador Dinart Francisco Machado, que julgou o agravo de instrumento n° 4031177-41.2018.8.24.000 julgado perante a Segunda Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sendo o processo de origem n° 0301182-10.2016.8.24.0012 tramitado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador do mesmo tribunal.

No julgamento, o desembargador decidiu pelo deferimento em parte dos pedidos, em razão de que a assembleia-geral de credores possui autonomia em decidir no plano de recuperação judicial da empresa. Desta forma, o desembargador modificou o condicionamento do magistrado no plano de recuperação judicial das empresas catarinenses, sob o fundamento da não intervenção do judiciário no plano de recuperação judicial aceito por credores.

Em resumo, a assembleia geral de credores terá competência para aprovar o melhor plano de Recuperação Judicial entendido pela maioria, e, é através deste instrumento que se viabiliza a continuidade da atividade empresarial, de acordo com as medidas aprovadas, promovendo assim a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.