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A nova legislação do IR sob os aspectos da tributação na pessoa jurídica


27/11/2018 16:47
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O Imposto de Renda é um tributo que determina que os contribuintes (pessoas jurídicas e/ou físicas) paguem um determinado valor da sua renda ao governo. Anteriormente, o Imposto de Renda estava previsto no Decreto n° 3.000 de 26 de março de 1999.

Contudo, sexta-feira, dia 23 de novembro de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n° 9.580, que trata sobre tributação, fiscalização, arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza, ou seja, refere-se a nova legislação do Imposto de Renda.

O novo decreto é composto por 1.050 artigos e engloba toda a legislação tributária em um único regulamento, bem como todas as alterações legais ocorridas até 31 de dezembro de 2016.

Entre as mudanças está a organização do regulamento deste imposto, a qual traz quesitos principais das outras legislações sobre o IR. A título de exemplo, a tributação da pessoa jurídica, com alterações já feitas antes, por meio da Lei n° 12.973/2014 está prevista no livro II do atual decreto.

Na verdade trata-se de uma consolidação das normas existentes cumuladas a outras não discutidas anteriormente. Mesmo assim, ainda trata-se de uma reunião de várias legislações.

Sendo assim, a legislação atual do Imposto de Renda, deve garantir aos contribuintes o respeito ao Princípio da Capacidade Contributiva, como bem preceitua o doutrinador Luciano Amaro “O princípio da capacidade contributiva inspira-se na ordem natural das coisas: onde não houver riqueza é inútil instituir imposto, do mesmo modo que em terra seca não adianta abrir poço à busca de água”.

Igualmente, o ilustríssimo Aliomar Baleiro afirmava que “A capacidade contributiva é, de fato, a espinha dorsal da justiça tributária. É um critério de comparação que inspira o princípio constitucional da igualdade.”