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Empresa ganhou o direito à proteção do nome empresarial registrado na Junta Comercial contra terceiros no INPI


12/07/2018 18:44
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Determinada empresa do ramo de supermercado acabou tomando conhecimento que um terceiro havia solicitado perante o INPI o registro de marca idêntica a sua. Caso esse terceiro conseguisse o registro, o referido supermercado seria obrigado a mudar a sua marca que já era utilizada desde 2005, momento no qual a empresa foi registrada perante a Junta Comercial do Estado de Sergipe.

Desta feita, a empresa ora prejudicada por não ter realizado o registro da sua marca desde o momento da sua criação, ingressou com o pedido de registro perante o INPI.

Além disso, apresentou oposição ao pedido de registro do terceiro, alegando que teria direito de precedência ao registro, uma vez que já usava a marca há pelos menos seis meses anteriores ao pedido de registro de terceiro.

Sendo assim, ao comprovar documentalmente que o referido supermercado já usava a marca há mais de 12 anos e antes de seis meses do pedido de registro de marca de terceiro, o INPI concedeu o direito de precedência ao registro da marca.

Isso aconteceu porque não é registrável a marca que reproduza ou imite elemento característico de título de estabelecimento comercial ou nome de empresa de terceiros.

Por fim, os empresários precisam estar atentos ao registro de sua marca junto ao INPI, uma vez que a autorização do uso de marca para um terceiro traria grandes prejuízos as suas vendas em decorrência da confusão quanto à credibilidade da marca perante seus clientes.