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A boa-fé e a relação de confiança nos contratos de locação de Shopping Center


27/03/2018 17:44
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A boa-fé contratual deve estar presente desde o período das negociações prévias até o término do contrato no intuito de proteger a parte prejudicada, ou seja, ambas as partes devem revelar da forma mais precisa possível o que motiva a concretização do concreto de locação.

Sendo assim, não pode o empreendedor do Shopping Center apresentar informações ou fazer promessas aos lojistas que não sejam verdadeiras, sob pena de ser responsabilizado pelos danos causados.

Por fim, a boa-fé de ambos os contratantes deve sempre estar presente, antes mesmo da formação do contrato até o seu término, no intuito de evitar eventuais prejuízos para ambas às partes.