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Aprovada lei que autoriza o comércio a dar desconto de acordo com a forma de pagamento


28/06/2017 13:39
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No último dia 26 de junho de 2017, o Presidente Michel Temer, sancionou uma lei que autoriza as empresas a cobrarem preços diferentes para o mesmo produto, dependendo da forma como o cliente paga e do prazo para pagamento.

Dessa forma, o comerciante pode cobrar um preço diferente para quem paga com cartão de crédito e outro para quem paga em dinheiro, por exemplo.

Apesar de ser uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, a pratica já era utilizada pela maioria dos comerciantes que ofereciam descontos para os consumidores que pagasse suas compras em dinheiro.

A nova lei busca privilegiar aqueles que preferem comprar a vista, uma vez que poderão realizar suas compras a preços menores. Por outro lado, as empresas terão a possibilidade de receberem o pagamento de forma mais rápida.

As empresas não devem esquecer que devem informar em local visível ao consumidor os eventuais descontos oferecidos em razão do prazo e da forma de pagamento que será utilizada pelo consumidor. Caso tais regras sejam descumpridas, o empreendedor estará sujeito às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, é importante ficar atento quanto este detalhe para evitar prejuízos futuros.

Por fim, os comerciantes não estão obrigados a oferecerem preços diferentes para os mesmos produtos em função do prazo e da forma de pagamento. A lei veio apenas permitir e legalizar a referida pratica. Ou seja, as empresas podem ou não optar diferenciar os preços de acordo a forma de pagamento. Essa é uma escolha que cabe apenas a ela na sua pratica empresarial.