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Bens Essenciais à Atividade de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte são Impenhoráveis


29/05/2017 08:39
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Em recente julgado, entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que os bens essenciais à atividade das microempresas e empresas de pequeno porte são impenhoráveis.

Mas o que é penhora? A penhora é o ato pelo qual o juiz ordena a apreensão de bens do devedor para quitação de dívidas. Já os bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser apreendidos para a quitação de dívidas.

No caso recentemente julgado, foram penhorados bens de uma empresa que fabricava e vendia sacolas. Foram apreendidos bens como máquina de solda, retomodelagem, forno elétrico, etc. Essas ferramentas eram utilizadas diretamente na produção.

Em seu recurso, a empresa executada alegou que a penhora realizada sobre os referidos bens são ilegais porque prejudica o seu funcionamento regular, causando prejuízos.

Ao analisar o recurso, o juiz federal Eduardo Morais da Rocha afirmou que e extensão da impenhorabilidade aos bens da microempresa quando optante pelo Simples, desde que utilizados diretamente em sua atividade diária, não pode ser objeto de penhora.

Em seus fundamentos, afirma que:

 

“Se a sociedade empresarial é impedida de realizar suas atividades, a consequência lógica e necessária é a dispensa de funcionários e prejuízos de ordem operacional e financeira à empresa, que está impedida de cumprir suas obrigações junto a fornecedores, credores, e, evidentemente, à própria Receita Federal”.

 

Devido a atual crise política e econômica que o país enfrenta, é importante combater o desemprego e incentivar a criação e a continuidade das empresas.

Por fim, entenderam os juízes que uma das maneiras de gerar emprego e incentivar a continuidade das empresas é não prejudicá-las com a apreensão de itens essências para a realização de suas atividades normais.