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Julgamentos Virtuais


02/05/2017 22:43
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Esta em vigor no Supremo Tribunal Federal a Resolução 587, qual cria o julgamento virtual dos agravos regimentais e embargos de declaração, a critério do ministro relator.

O funcionamento dos julgamentos virtuais se dá através do acesso, pelos ministros, a um sistema onde o texto do voto do relator é inserido. Lido o voto, cada um concorda ou discorda, de forma silenciosa; com o apertar de um botão.

O Superior Tribunal de Justiça partilha da inovação. Desde o ano passado, agravos regimental e interno e embargos de declaração poderão ser julgados virtualmente de acordo com a discricionariedade do Relator. O funcionamento é o mesmo do STF, silencioso.

Essa nova forma de julgar não representa mera decorrência do processo eletrônico ou do avanço das tecnologias. Suas consequências são muito mais amplas e drásticas.

Com a nova sistemática, deixa de existir o debate real entre os magistrados. O debate se transformou em acesso a um sistema; em leitura de votos; em um sim ou não sem rosto e sem detalhes.

Mas os ministros também podem apenas ficar em silêncio: consta da Resolução do STF que “considerar-se-á que acompanhou o relator o ministro que não se pronunciar” no prazo de 7 dias."

 Se calarem, é porque concordariam... O debate não é só silencioso; é o próprio silêncio.

Não é mais necessário que o ministro vote, ouça ou discuta. Será mesmo necessário que ele acesse o sistema?

Lembrando Carnelutti, Badaró resume bem as vantagens do julgamento colegiado, no qual “cada um comunica ao outro seu ponto de vista, ‘o que se resolve em um ver não só com os próprios olhos, mas também com os olhos dos outros e, por conseguinte, em uma visão ampliada! ’” É, por isso, “um julgamento menos sujeito a erros”.

 Mas, infelizmente, não é esse o caminho que tem sido escolhido pelos tribunais. O julgamento virtual parece ser outro passo, mesmo que mais sutil, à tendência hoje em voga de adotar julgamentos monocráticos.

E você, qual sua opinião sobre os julgamentos virtuais?