(79) 3016-1070 | (79) 3302-1777
Seg. a Sex. das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:30

Vitória: a Pessoa Jurídica pode ser constituir Eireli


02/05/2017 22:37
Compartilhar no Whatsapp

A IN nº 117/01, regulamentando o art. 980-A do Código Civil, previa que somente poderia ser titular de Eireli a pessoa física.

 Após diversas ações na Justiça que concederam o direito das pessoas jurídicas constituírem Eireli, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), atualizou suas instruções normativas para que fosse possível a referida constituição sem a necessidade de ações na Justiça.

 Dessa forma, o Novo Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), publicado no último dia 03 de março prevê a possibilidade desta ser constituída por pessoa física ou jurídica.

 As novas regras entrarão em vigor a partir do dia 02 de maio de 2017.