Extinção da punibilidade por pagamento do tributo

Quando o assunto é crime tributário, muita gente se pergunta quais são as suas consequências. Esse artigo diz respeito não às consequências, mas sim a uma hipótese de afastamento dessas.
O tema é a extinção da punibilidade por pagamento da dívida tributária. Tema esse que desperta profundos debates entre os estudiosos do direito penal e tributário.
No Brasil, a legislação prevê que, em casos de crimes tributários, a punibilidade pode ser extinta quando o contribuinte efetua o pagamento do tributo devido, acrescido de juros e multas (art. 69 da Lei nº 11.941/2009).
Os que defendem a legalidade dessa causa de extinção da punibilidade, o faz defendendo que o interesse maior do Estado é arrecadar os tributos devidos. Essa ideia tem uma lógica incentivadora, pois visa a estimular aos réus de uma ação penal onde se apura a prática de crime tributário, o pagamento dos tributos devidos, para evitar a aplicação de uma pena.
No entanto, para os que criticam essa previsão legal, a possibilidade de extinção da pena por pagamento do tributo seria, na verdade, um incentivo à prática de crimes tributários, pois se garante que o réu não sofrerá nenhuma sanção se deixar para pagar os tributos devidos, somente e se contra ele for deflagrada uma ação penal.
Importante trazer à baila que em agosto de 2023, através do julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4273/DF, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do art. 69 da Lei nº 11.941/2009, que prevê a extinção da punibilidade em decorrência do pagamento do tributo.
Ressalta-se que a incidência dessa causa de extinção da punibilidade não possui limitação temporal, isto é, a qualquer momento, no decorrer do processo criminal, e até mesmo após o seu fim, se o agente efetuar o pagamento do tributo devido, terá a sua punibilidade extinta, e não poderá sofrer qualquer sanção prevista para o crime que praticou.
Em resumo, deixando de lado às críticas a essa previsão legal, o fato é que, em decorrência do reconhecimento da sua constitucionalidade pelo STF, todas as pessoas que respondem a uma ação penal onde se apura crime tributário, e até mesmo as que se encontram cumprindo suas penas, podem ter a punibilidade extinta caso pague o tributo devido.