(79) 3016-1070 | (79) 3302-1777
Seg. a Sex. das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:30

A operadora de saúde pode cancelar o contrato em caso de ingresso de ação judicial?


04/02/2025 18:30
Compartilhar no Whatsapp

Imagine a seguinte situação: João é surpreendido com um novo reajuste nas mensalidades do seu plano de saúde. Então, busca a ajuda de um advogado e entra com uma ação judicial para reverter a situação, ganhando o processo em face do plano. No entanto, com o novo valor pago, a operadora do plano de saúde entende que a sua manutenção não é mais lucrativa e cancela unilateralmente o contrato. Isso pode ser feito?

A resposta é: Não, pois além de rara, seria uma conduta extremamente abusiva por parte do plano de saúde.

É garantido ao consumidor recorrer ao judiciário sempre que sentir que teve algum dos seus direitos lesado. No entanto, muitas pessoas sentem insegurança de ingressar com ação judicial em face dos planos de saúde e ter algum tratamento negado ou até mesmo o plano cancelado unilateralmente.

Além disso, mesmo se existisse uma cláusula no contrato prevendo o cancelamento após o ajuizamento de uma ação judicial, ela seria nula. Afinal, o plano de saúde não pode impedir a garantia de seus direitos através de um processo. Ou seja, é impossível que o cancelamento tenha base jurídica.

É válido ressaltar que as hipóteses de cancelamento do plano de saúde pela operadora estão regulamentadas pela ANS. Sendo estas: falta de pagamento, fraude do beneficiário, perda de vínculo com a pessoa jurídica contratante.

Dessa forma, apesar de serem raros os casos, na hipótese de cancelamento unilateral do plano de saúde pelo simples fato do beneficiário ingressar com ação judicial, este pode pugnar judicialmente pelo imediato restabelecimento do contrato e requerer a reparação por danos morais.

 

Fonte: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/nota-da-ans-sobre-cancelamento-e-rescisao-de-contratos