A importância do registro do empregado e os cuidados para evitar benefícios indevidos

O registro formal do empregado, além de ser uma exigência legal, é um mecanismo essencial para proteger a empresa contra fraudes e custos desnecessários. A falta de formalização pode gerar passivos trabalhistas significativos e até mesmo sanções fiscais e administrativas.
1. Registro formal do empregado
O artigo 29 da CLT estabelece a obrigatoriedade do registro do empregado na CTPS e a inclusão dessas informações no sistema e-Social. No registro devem constar:
- Função, conforme a CBO;
- Salário, incluindo adicionais e benefícios;
- Jornada de trabalho, detalhando qualquer especificidade.
A ausência de registro pode resultar em multa administrativa e dificuldades em contestar alegações trabalhistas.
2. Controle documental rigoroso
A validação dos documentos apresentados pelos empregados é igualmente importante. Atente-se especialmente a:
-Atestados médicos: Verifique se atendem aos requisitos do artigo 60, § 4º da Lei nº 8.213/91 para afastamentos;
-Certidões de dependentes: Garanta que sejam atualizadas para evitar fraudes em benefícios, como pensão por morte ou salário-família.
3. Benefícios indevidos
A formalização correta do vínculo empregatício protege a empresa contra fraudes relacionadas ao seguro-desemprego, FGTS e outros benefícios trabalhistas. Por exemplo, o artigo 9º da CLT declara nulos os atos que visem fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas, o que inclui situações de "contratos informais" mascarados como vínculos eventuais.
Manter o registro atualizado e implementar uma política robusta de validação documental não apenas mantém a empresa em conformidade com a legislação, mas também previne problemas financeiros e jurídicos no futuro.