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Crescimento dos Pedidos de Registros perante o INPI


17/12/2024 08:31
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Nos últimos anos, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem registrado um crescimento expressivo no número de pedidos de registros de marcas no Brasil.

Em 2023, o INPI recebeu 402.460 pedidos de registro de marcas, um aumento de 143% em relação aos 165.613 pedidos registrados em 2013. Esse crescimento reflete a crescente importância da propriedade intelectual como estratégia de competitividade no mercado brasileiro.

Essa avalanche de solicitações reflete a crescente conscientização dos empreendedores brasileiros sobre a importância da proteção de seus ativos intelectuais. Entretanto, esses números também servem como um alerta para aqueles que ainda não protegeram suas marcas. Com o aumento constante de pedidos a cada mês, o risco de outra empresa registrar sua marca também é significativo.

Em 2024, os dados apresentados tendem a mostrar um novo aumento significativo, nos últimos 12 (doze) meses foram 440.193 (quatrocentos e quarenta mil e cento e noventa e três) pedidos de concessão de registros de marcas depositados no INPI e 27.789 pedidos de registros de patentes.

Em contraposição, a quantidade de concessões de registro de marcas, acumuladas até o mês de novembro de 2024, tem diminuído, o que pode ser explicado pela dificuldade em encontrar marcas “livres” e passíveis de registro, de acordo com a legislação vigente. Enquanto no ano de 2023, até novembro, foram concedidos 192.161 registros de marcas, em 2024, até o mesmo mês, foram concedidos apenas 152.143 registros.

O registro de marcas é essencial para proteger a identidade das empresas, assegurando reconhecimento e fidelidade junto aos consumidores. Ao registrar uma marca, a empresa garante exclusividade de uso em todo o território nacional, evitando que outras utilizem nomes ou símbolos semelhantes que possam confundir os consumidores. Isso é crucial para a construção de uma reputação sólida e confiável no mercado.

Por essa razão, segue logo abaixo algumas consequências que a ausência de registro da marca perante o INPI pode causar:

·        Ser obrigado a mudar o nome da empresa e da marca: em virtude do uso da marca de terceiro, a empresa pode ser notificada a mudar o nome fantasia para não ser processado pelo proprietário de determinada marca;

·        Ser processado: o uso de marca sem registro sujeita o empresário a ser processado por utilizar marcas que sejam registradas por terceiros, causando diversos prejuízos financeiros;

·        Não estar protegido da concorrência: o não registro da marca possibilitará que terceiros utilizem a sua marca pelo fato da mesma não estar devidamente protegida;

·        Ter que pagar indenizações: o uso da marca de terceiros sem a devida autorização, pode gerar a obrigação de indenizar o titular da marca pelo uso indevida da mesma;

·        Perda de Investimento em publicidade: imagine que o empresário tenha investido dinheiro em publicidade, e logo em seguida é obrigado a mudar a sua marca, todo o investimento terá sido uma perca de tempo, trabalho e dinheiro.

Diante de tantos riscos e de um mundo globalizado e cada vez mais próximo através da internet, verifica-se que as empresas têm se atentado mais pela busca do registro de suas marcas, todavia, a quantidade de concessões tem diminuído ano a ano, mostrando-se uma maior dificuldade na obtenção do registro.

Desta forma, é essencial que as empresas tomem consciência dos riscos que estão correndo ao não efetuarem o registro da sua marca perante o INPI, o que, consequentemente, lhe traz prejuízos, seja pela possibilidade de perder o “seu nome” em detrimento do pedido de registro por outra empresa/titular, seja pela própria perda da competitividade dentro do mercado consumidor que não conseguirá identificar o seu produto.