A diferença entre evasão e elisão fiscal.
As expressões evasão e elisão fiscal são comumente empregadas para se referir a estratégias de diminuição da carga tributária.
Porém, apresentam naturezas opostas: a evasão é proibida pelo ordenamento jurídico, enquanto a elisão é feita com base no ordenamento jurídico.
Pode-se conceituar a evasão fiscal como ações ilegais para não pagar os impostos devidos. Seja através de omissão de renda, utilização de informações falsas ou a ocultação de ativos para evitar a tributação.
Ou seja, a evasão fiscal é uma violação às leis que protegem o sistema tributário e pode resultar em penalidades severas, pois as condutas empregadas para enganar ao fisco podem ser consideradas crime de sonegação fiscal.
Por outro lado, a elisão fiscal é uma estratégia pautada na lei para redução da carga tributária, utilizando-se de brechas e incentivos legais. A elisão fiscal confunde-se com o planejamento tributário, permitido em nosso ordenamento jurídico.
Percebe-se que tanto a evasão como a elisão fiscal possuem o mesmo objetivo: redução da carga tributária. Porém, são praticadas de formas distintas: a primeira através de violação das leis, e a segunda com base nas leis.
Diante disso, sendo possível a obtenção do mesmo resultado através de meios ilegais e de meios legais, a escolha mais inteligente é optar pela legalidade, pois a elisão fiscal, ao contrário da evasão fiscal, não implica em sanções administrativas e criminais em face de quem a pratica.