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Trade Dress. O que é?


29/11/2024 16:32
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O termo “trade dress” refere-se à aparência total de um produto ou de sua embalagem, incluindo características como design, formato, núcleos, texturas, e até mesmo elementos decorativos que identificam e distinguem o produto no mercado.

 

No Brasil, ainda que o termo “trade dress” não esteja expressamente previsto na legislação, sua proteção pode ser encontrada na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), especialmente no artigo 195, que trata dos atos de concorrência desleal.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem desempenhado papel fundamental na consolidação do entendimento sobre trade dress. Um dos principais desafios é comprovar três requisitos:

 

a)      Distintividade: A capacidade do conjunto visual diferencia o produto ou serviço de seus concorrentes.

b)     Não-funcionalidade: Os elementos protegidos não devem ser essenciais ao uso ou desempenho do produto, mas sim elementos estéticos ou identificadores.

c)      Possibilidade de confusão: A imitação deve ser capaz de induzir o consumidor ao erro, levando-o a acreditar que os produtos ou fornecedores têm a mesma origem ou associação.

 

O tema é tão complexo que o próprio STJ tem reforçado a necessidade de prova pericial para verificar tal situação, conforme pode ser atestado através do entendimento firmado no REsp. 1.353.451/MG:

 

“A confusão que caracteriza concorrência desleal é questão fática, sujeita a exame técnico, a fim de averiguar o mercado em que inserido o bem e serviço e o resultado da entrada de novo produto na competição, de modo a se alcançar a imprevisibilidade da conduta anticompetitiva aos olhos do mercado

 

Nesta linha, a jurisprudência enfatiza que a proteção ao trade dress deve ser comprovada caso a caso, considerando não apenas os elementos visuais, mas também a percepção do consumidor médio.

 

Essa abordagem visa os direitos das empresas e garantir o equilíbrio da lealdade na concorrência. Por outro lado, o tribunal também evita que as empresas utilizem o trade dress como forma de monopolizar características genéricas ou funcionais.

 

Toda essa discussão é de extrema importância pois, caracterizada a cópia, a empresa terá direito de retirar o produto do concorrente do mercado e ainda receber uma indenização diante da situação.

 

Dessa forma, a proteção do trade dress é essencial para coibir práticas desleais, garantindo um mercado equilibrado onde a concorrência ocorre de maneira ética. Além disso, beneficia os consumidores ao permitir uma identificação clara dos produtos e serviços que estão sendo comprados ou contratados, reforçando a confiança na origem e na qualidade das escolhas feitas.