Prazo para petição de herança
Você sabia que tem um prazo para reivindicar sua herança?
Isso mesmo! Se você foi deixado de fora do inventário, fique atento ao prazo para a petição de herança!
A petição de herança é uma ação judicial em que o herdeiro prejudicado pode exercer o direito de reivindicar a parte que lhe cabe nos bens, quando foi excluído ou não teve a sua parte atribuída corretamente.
Mas atenção! Esse direito tem prazo para ser exercido. O prazo para entrar com a petição de herança é de 10 anos.
Vejamos o que o dispõe o art. 205 do Código Civil:
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
A contagem do prazo começa a contar a partir da abertura da sucessão, tendo sido um assunto muito discutido pela jurisprudência brasileira que já adotou diversas interpretações. A abertura da sucessão ocorre no momento da morte do falecido, quando os bens passam a ser administrados pelos herdeiros.
Como já exposto, há discussões sobre o tema, principalmente para o filho que ainda não foi reconhecido e precisa entrar com a ação de investigação de paternidade, mas para a corrente majoritária, o prazo inicia a partir da morte do falecido, independentemente se o filho já tiver sido reconhecido ou não. Assim, continua imprescritível o direito de adentrar com a investigação de paternidade, mas para reivindicar a herança “o direito não socorre aos que dormem”.
A propósito, importante citar a Súmula n° 149/STF, que assim dispõe: “É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.”
Agora vejamos a tese firmada no tema repetitivo nº 1.200 do STJ:
O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
Portanto, aqui vai um alerta: se passar o prazo de 10 anos e você não agir, seu direito de pedir a herança prescreve. Ou seja, você perde o direito de reivindicar aquele bem.
Para a advogada Juliana Costa, embora venha se interpretando pela impossibilidade de extensão do prazo para a petição de herança, caso haja a pendência da ação de investigação de paternidade, poderá valer-se o herdeiro a ser reconhecido do ingresso da investigação de paternidade em concomitância com a petição de herança. Ou seja, não seria necessário aguardar pela decisão da investigação de paternidade post mortem, por exemplo.
Mas antes de agir, é fundamental procurar um advogado especialista em sucessões, para garantir que tudo seja feito corretamente e que você não perca prazos importantes