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Posso acumular o BPC com o Bolsa Família?


25/09/2024 08:40
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Posso acumular o BPC com o Bolsa Família?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) e o Bolsa Família são benefícios assistências do governo federal que tem como objetivo ajudar pessoas que possuem hipossuficiência.
Acontece que, sempre fica a dúvida se quando receber o BPC, o Bolsa Família será cancelado. Será que é possível recebê-los simultaneamente?

Primeiramente, é importante falar sobre cada benefício acima citado.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) é uma prestação paga no valor de um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que não possuam meios de prover a sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, tendo como renda per capta ¼ do salário mínimo, ou seja, a renda por pessoa na família deve ser no máximo o valor de R$ 353,00.

Para ter a concessão do beneficio não é preciso contribuir com INSS, basta preencher os requisitos e ter inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.

Já o Bolsa Família também é um benefício assistencial, que busca promover a dignidade e a cidadania das famílias. Para ter direito é necessário que a renda por pessoa da família seja de no máximo R$ 218,00, sendo necessário estar inscrito no Cadastro único com os dados atualizados.

Portanto, sem mais delongas, é possível acumular os dois benefícios?

De acordo com a Lei Federal n° 8.742/93, existia a vedação do recebimento concomitante de  BPC/LOAS com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo da assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória. Vejamos:

Art. 20. […]

[…]

§ 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

Dessa forma, era entendido que não podia cumular o BPC com o Bolsa Família.

Todavia, em 19/06/2023, foi publicada a Lei Federal n° 14.601, que deu uma nova redação ao §4° do art. 20, da lei n° 8.742/93, que passa a conter o seguinte texto:

Art. 20. […]

[…]

§ 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, bem como as transferências de renda de que tratam o parágrafo único do art. 6º e o inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal e o caput e o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004. (Redação dada pela Lei nº 14.601, de 2023)

Assim, há previsão expressa que autoriza a cumulação do BPC LOAS e o Bolsa Família.

Por fim, é importante ressaltar que os valores recebidos a título de Bolsa Família não devem ser computados na renda familiar para fins de analise do direito a concessão do BPC LOAS, devido o disposto no Decreto n° 6.214/2007, que regulamenta o BPC:

Art. 4o […]

[…]

§ 2º Para fins do disposto no inciso VI do caput, não serão computados como renda mensal bruta familiar: (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

[…]

II – Valores oriundos de programas sociais de transferência de renda; (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011).

Assim, em caso dúvida, procure advogado de sua confiança.