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Governo Federal passou a obrigar as empresas a divulgarem os salários dos seus empregados


28/11/2023 12:18
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Por meio do Decreto nº 11.795 de 23 de novembro 2023, o Governo Federal passou a obrigar as empresas com mais de 100 funcionários a divulgarem um relatório de transparência salarial para a comparação dos valores pagos a mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo.

Dessa forma, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios “tem por finalidade a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos”.

Segundo a norma, os relatórios devem conter as seguintes informações:

  • O cargo ou a ocupação com as respectivas atribuições;
  • O valor do salário contratual, décimo salário, gratificações, comissões, horas extras, adicional noturno, terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas e outros pagamentos que componham a remuneração do trabalhador.

É importante esclarecer que as informações serão anônimas em decorrência da proteção de dados de cada empregado. Além disso, em nenhuma hipótese será publicado o nome ou os dados pessoais dos empregados, mas tão somente a descrição do cargo ocupado na empresa e o salário.

Por sua vez, as informações deverão ser enviadas semestralmente nos meses de março e setembro por meio de ferramenta a ser disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Além disso, a empresa deverá publicar o Relatório através de seu site, suas redes sociais ou instrumentos similares, sendo direito dos seus empregados divulgar as informações.

Ademais, se for constatado desigualdade salarial entre os gêneros, as empresas serão notificadas e terão 90 dias para apresentar um “Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial.

Para tanto, o ministério também deverá disponibilizar um canal de denúncias acessível a todas as empresas.

Por fim, o empregador que não cumprir a determinação poderá pagar multa correspondente a 10 vezes o valor do novo salário do empregado que não recebeu a quantia correta. Se houver reincidência, a multa é elevada ao dobro.