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“Ferrari”, “As Patroas”, “Vult”, entenda o problema envolvendo o uso indevido da marca e como proteger a sua empresa


13/07/2022 14:14
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Recentemente muitos casos têm chamado a atenção da população envolvendo discussões relacionadas ao uso indevido do nome da marca por terceiros, em alguns casos, figuras nacionalmente e até internacionalmente conhecidas figuraram em casos judiciais, tanto de um lado (polo ativo) quanto do outro (polo passivo).

O primeiro a chamar a atenção da internet envolveu a famosa empresa de automóveis italiana Ferrari que notificou um pequeno salão de beleza sediado no Distrito Federal pelo uso indevido do nome da marca. CONFIRA 

A polêmica logo ganhou a atenção da internet que foi tratada, por muitos, como uma “loucura” por parte da famosa marca italiana uma vez que as marcas possuíam classes e público extremamente diferentes, mas do ponto de vista da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) fazia todo e completo sentido o apelo da automobilística.

A Ferrari, por ser uma marca de alto renome, é uma exceção à especialidade. A marca possui proteção em todos os ramos de atividade. Desta forma, ninguém pode utilizar a marca, independente do segmento de mercado que atuar. Neste caso, a infração foi ainda mais grave, visto que o salão utilizava também o mesmo logotipo da marca famosa.

Já outro caso que teve bastante repercussão ocorreu logo após a explosão da polêmica envolvendo a Ferrari, desta feita, dentro do âmbito musical, as cantoras Maiara e Maraísa foram proibidas a utilizarem a marca “As Patroas”, sendo cominado ainda multa em caso de descumprimento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada vez que fosse utilizada a marca indevidamente. CONFIRA

De certa forma, em que pese a grande notoriedade e prestígio das cantoras do ramo sertanejo, tais pontos não foram o suficiente para garantir a utilização da marca que ficou nacionalmente conhecida pelo trabalho em conjunto com a saudosa cantora Marília Mendonça.

Isso porque, a cantora baiana Daisy Kelly Soares realizou o registro junto ao INPI em 2017, antes mesmo do álbum lançado pelas cantoras sertanejas que ocorreu tão somente em 2020 que teve inclusive pedido de registro corretamente indeferido justamente pelo registro anterior da cantora baiana.

Situação semelhante também aconteceu com a banda dos cantores também do ritmo sertanejo Zé Neto e Cristiano que ficaram proibidos de usar a marca “Esqueminha” após ação da banda baiana Isqueminha que teve seu registro autorizado pelo INPI em 2019. CONFIRA

A Lei de Propriedade Industrial (LPI) não pune quem consome o produto falsificado, no entanto o uso indevido de uma marca registrada é perfeitamente punível. A indenização por danos morais e danos materiais é a via legal, para tal ilicitude.

Foi o caso da recente decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou o pagamento de indenização por danos materiais pela cópia de nomes de esmaltes da empresa de cosméticos “Vult”. CONFIRA

É importante destacar que “imitar” marca devidamente registrada pode incorrer inclusive em responsabilização criminal por tal atitude, isso porque, a depender de como foi feita tal “cópia” há a possibilidade da incorreção no crime de concorrência desleal nos termos do inciso III do artigo 195 da Lei 9.279/96. Vejamos:

 

Art. 195 – Comete crime de concorrência desleal quem:

(...)

III – emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem.

           

O supracitado desvio fraudulento, portanto, para muito além da seara da clientela, visa coibir qualquer forma de desequilíbrio concorrencial, tal como associação indevida, “carona”, concorrência parasitária, ganho fácil, enriquecimento sem causa, diluição, etc., de modo a efetivar a proteção garantida pelo ordenamento jurídico como um todo.

Todos esses casos demonstraram a força que uma marca registrada possui. Por ser um elemento que concebe credibilidade, a marca é o bem mais valiosos que uma empresa tem.

Dessa forma, para evitar prejuízos é essencial que se faça o registro da marca dentro da classe adequada. Além disso, mais importante ainda é fazer um estudo de viabilidade da marca que se pretende registrar a fim de evitar maiores transtornos e prejuízo financeiro.