(79) 3016-1070 | (79) 3302-1777
Seg. a Sex. das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:30

Aplicabilidade da LGPD. Em que grau estamos? Entrevista com o presidente da ANPD - Waldemar Ortunho


28/04/2022 09:13
Compartilhar no Whatsapp

Em recente entrevista, publicada em 26/04/2022, no site “O GLOBO”, o presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – Waldemar Ortunho – reforçou a importância de adequação das empresas e, muito embora tenha esclarecido que não quer formar uma indústria de multas, foi categórico ao afirmar que: “Será um choque a primeira grande multa”.

Em 2021, os megavazamentos de bancos de dados, como o ataque hacker aos dados do SUS, marcaram a relevância da proteção à privacidade e proteção de dados no Brasil e, por conseguinte, sublinharam a importância da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A ANPD começou suas atividades em novembro de 2020, com a atribuição de orientar, fiscalizar e punir empresas e órgãos públicos que não cumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Acerca das sanções, que podem chegar a R$ 50 milhões ou 2% do faturamento de companhias, o presidente da ANPD admite a expectativa pela primeira punição, mas ressalta que o órgão quer, em primeiro lugar, ajudar a mudar a cultura, e não virar mais um órgão arrecadador do governo federal: “Não quero formar uma indústria da multa”, afirmou Ortunho.

Em relação a questionamentos elaborados na entrevista jornalística, foram destacadas as seguintes situações:

·                    Desde agosto de 2021, a ANPD já tem o poder de aplicar sanções a quem descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados, mas ainda nenhuma foi aplicada. Quando elas acontecerão?

Há três processos de infração abertos, ainda não encerrados. Mas não acho que a Autoridade vem com a missão de sair multando. Não quero formar uma indústria da multa. A empresa se adequar é o essencial.

·                    O senhor enxerga que há casos em que é melhor uma tentativa de diálogo do que a punição?

A aplicação de sanções é algo para o qual estamos prontos. Estamos tomando todas as providências possíveis e dentro da nossa estrutura. Brinco que a Autoridade não nasceu com 18 anos. Então tenho que ter um manual de dosimetria para ver qual é a dose adequada para aquele momento. Mas, sim, usando as melhores ferramentas de fiscalização, vimos exemplos onde uma multa não tinha impacto para o principal interessado, que era o consumidor.

·                    Poderia dar um exemplo?

No ano passado, quando o WhatsApp e o Facebook anunciaram o compartilhamento dos dados, isso causou um impacto muito grande na área. Junto com outros órgãos, a conversa direta com o grupo foi mais célere. Praticamente nos atenderam em todos os pontos e a plataforma mundial do Facebook teve alterações para se compatibilizar com nossos pedidos.

·                    Desses três procedimentos, pode ser necessária punição?

Vai ser um choque a primeira grande multa, a primeira grande sanção. Ela pode vir a ocorrer assim que tivermos algum processo finalizado.

·                    Passado o período de adequação, acha que empresas e órgãos públicos já estão cumprindo 100% a lei?

Dá para melhorar. O fato de não acontecer nada e não ter um encarregado de dados, por exemplo. Não vou a órgão público ver o dia a dia deles, mas é um risco desnecessário.

·                    Há órgãos públicos ainda não completamente adequados?

Existem órgãos públicos e existem empresas com um longo caminho pela frente. Esses três casos, que estamos em fase avançada, já apresentaram desconformidade.

·                    São todos órgãos públicos?

Não posso te dizer. São empresas ou órgãos que têm que se justificar porque não tomaram as providências. Não tinham plano, um encarregado.

·                    O que falta para melhorar isso?

Temos que mudar a cultura de proteção de dados no país. É algo muito valioso e as empresas querem esses dados. O cidadão tem que entender os seus direitos, e as empresas, que elas podem usar esses dados. A ANPD não veio para travar o uso de dados. Mas eles precisam ser tratados de acordo com a lei.

·                    Nesse sentido, como foram os primeiros meses da ANPD?

Ainda temos uma estrutura enxuta. A nossa autoridade foi criada do zero. Em novembro, a gente tinha 5 diretores e nada mais. Por estarmos na pandemia, a opção que se teve era ou postergar ou criar algo bastante enxuto, sem gerar despesas. Essa foi a decisão e acho que foi acertada.

·                    Existem planos para aumentar essa estrutura?

O grande desafio é conquistar uma mudança da natureza jurídica para virarmos uma autarquia independente. Temos 54 colaboradores no momento e uma atuação que é transversal. Veja outras agências, por exemplo: a ANS está voltada para a área de saúde. A Anatel, telecomunicações. O nosso trabalho são dados pessoais: ou seja, todas as empresas, todos os setores. Farmácia, padaria, condomínio, tudo.

·                    Uma atuação da ANPD este ano será nas eleições. A Autoridade fez um acordo de cooperação com o TSE. Candidatos e partidos poderão ser punidos?

A parte eleitoral é com o TSE. Nós vamos colaborar com o Tribunal, indicando se houve um problema, se houve um vazamento, se o uso dos dados foi lícito ou não.

·                    Já tivemos episódios de disparos de mensagens em massa e a expectativa é de que isso será ainda maior nessas eleições. Isso está no escopo da ANPD?

Divulgar dados não é problema. O problema é: como que se obteve seu endereço? Você autorizou essa chuva de compartilhamentos? A dificuldade é saber quem forneceu para aquele candidato o seu endereço. Já temos um caso onde a Justiça decidiu que vai ter que dizer quem forneceu, com multa diária. E a ANPD vai sempre buscar o controlador, que pode ser o partido ou o candidato, que deixou de cumprir a LGPD.

·                    Uma das polêmicas com o início da vigência da LGPD tem sido sua utilização por alguns órgãos para negar pedidos de Lei de Acesso à Informação. Como o senhor vê isso?

Tivemos uma reunião com a CGU esta semana sobre isso. Onde tiver dúvidas, vamos atuar juntos. Vamos emitir um parecer único dos dois órgãos. É a solução melhor para todos.

·                    É possível que as duas leis convivam?

Com certeza. A LGPD não veio para acabar com a transparência. E nem a LAI veio para tirar o direito de privacidade e proteção de dados pessoais. Cada um tem uma boa finalidade e um bem comum que nós queremos. Não vejo antagonismo entre as duas leis.

Diante das respostas supramencionadas, do presidente da ANPD, é possível observar bastante transparência ao definir o estágio atual da autoridade. Ora, a multa, para ser aplicada, precisa se submeter a um procedimento administrativo prévio, com direito à contraditório e ampla defesa.

Por sua vez, ainda que a aplicação de multas seja natural, principalmente porque a ANPD tratará com as mais diversas espécies de negócios – públicos e particulares – o mais importante é a mudança da cultura brasileira em proteção de dados, ou seja, a transformação da mentalidade.

Neste sentido, a ANPD já publicou diversos guias orientativos: seja para a esfera eleitoral, para agentes públicos, para agentes de tratamento de pequeno porte e, exatamente na última terça-feira (26/04/2022), o guia orientativo para a definição dos agentes de tratamento e do encarregado.

É inconteste reconhecer a força da LGPD, reforçada atualmente pela Lei Complementar nº 115/2022, que elevou o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais ao grau máximo de proteção constitucional.

Destarte, as empresas e os órgãos públicos devem buscar a adequação e seguirem firmes. A população, por sua vez, deve estar atenta para receber as orientações sobre o exercício de seus direitos para, desta forma, ser alcançado o desenvolvimento da educação e a mudança de mentalidade sobre privacidade e proteção de dados no Brasil.

 

Fonte:

https://oglobo.globo.com/brasil/nao-quero-formar-uma-industria-da-multa-diz-presidente-da-autoridade-nacional-de-protecao-de-dados-25489793