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Comentários a decisão que não reconheceu o vínculo empregatício de motorista autônomo em Goiás


19/08/2021 10:55
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Recentemente, a 8ª Vara do Trabalho de Goiânia indeferiu o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício pleiteado por um motorista por considerar que o serviço foi prestado de forma autônoma.

Em resumo, o reclamante foi contratado em abril de 2017 e foi dispensado em dezembro de 2020. Dessa forma, ajuizou ação alegando que preencheu os requisitos da relação de emprego e por isso a empresa de transporte deveria ser condenada ao pagamento de férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, aviso prévio, FGTS e multa de 40%, multa do art. 467 e art. 477 da CLT, etc.

Para tanto, o reclamante alegou que estariam presentes os requisitos da relação de emprego, ou seja, pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade. Já a empresa se defendeu alegando que o trabalhador foi contratado como autônomo, nos termos da Lei nº 11.442/2007, sendo que estavam ausentes os requisitos para a configuração da relação de emprego.

Como a empresa reconheceu a prestação de serviço, era obrigação da mesma demonstração que o vínculo mantido era de autônomo e não preenchia os requisitos da relação de emprego.

Sobre o referido ponto, concluiu a magistrada responsável pelo julgamento que: "Nesse contexto, entendo que restou comprovado nos autos que o reclamante era transportador autônomo de cargas, na condição de auxiliar, do real proprietário do veículo e da inscrição junto ao registro, nos termos em que autoriza a legislação que rege a atividade", afirmou.

É importante frisar que a ação foi julgada favorável a empresa porque esta produziu todas as provas necessárias para demonstrar que o vínculo mantido não era de emprego. Para tanto, foram anexados ao processo diversos documentos que seguiam todas as determinações quanto ao serviço de motorista autônomo previsto na lei nº 11.442/2007.

Na opinião do advogado especialista em Direito do Trabalho, Júnio Mendonça de Andrade, a vitória da empresa se deu especialmente pelo fato de conter em mãos diversos documentos atestando que o serviço prestado era de autônomo e que muitas vezes o empregador é condenado de forma injusta por não possuir as provas necessárias para demonstrar o indeferimento da ação trabalhista.

Por fim, é de vital importância que as empresas invistam em prevenção e adotem medidas para minimizar o passivo trabalhista através de políticas internas, sob pena de muitas vezes, serem condenadas injustamente.