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É possível realizar a demissão do empregado pelo WhatsApp?


29/07/2021 14:38
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O aplicativo WhatsApp tem sido utilizado em grande escala como instrumento de comunicação no ambiente de trabalho, sendo utilizado para dar ordens de serviço, envio de documentos, avisos, entre inúmeras outras atividades direcionadas a prestação de serviço.

Portanto, é inegável que o aplicativo faz parte do cotidiano das relações de trabalho, sendo meio efetivo de comunicação entre empregador e empregado. Sendo assim, de início, não se vislumbra qualquer impedimento a comunicação de dispensa realizado pelo referido meio.

Todavia, como a demissão envolve, na maior parte das vezes, um momento de fragilidade, se faz necessário que a mesma seja feita com cordialidade e respeito. Sendo assim, a demissão pelo WhatsApp deve ser da forma mais respeitosa possível.

Desta feita, desde que seja realizada de forma cautelosa, não há qualquer problema na realização da demissão pelo aplicativo, desde que se esteja diante de uma demissão sem justa causa, pois, é direito exclusivo do empregador a faculdade de demitir o empregado sem qualquer justificativa.

Situação diversa ocorre quando a demissão for por justa causa, tendo em vista que a demissão está sendo motivada por alguma falta grave cometida pelo empregado, tais como, atos de indisciplina, insubordinação, embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, ato de improbidade, entre outros, previstos no art. 482 da CLT.

Portanto, caso a demissão seja realizada de forma a gerar situação vexatória ao trabalhador, poderá ensejar a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Diante disso, recomenda-se que a demissão sempre seja realizada presencialmente para garantir a melhor comunicação entre empregado e empregador e desde que seja feita de forma cordial e respeitosa.