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Empresa não pode ser excluída do simples nacional por falta de alvará


18/06/2019 16:01
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É ilegal a exclusão de empresa optante do simples nacional por falta de alvará de localização e funcionamento.

Foi julgado recentemente na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, que não poderá ser excluído do simples nacional o contribuinte apenas por falta de alvará de localização e funcionamento.

 O debate girou em torno de definir se a inexistência de alvará de funcionamento é, ou não, irregularidade enquadrável no conceito de “irregularidade em cadastro fiscal” definido pela Lei 123 de 2006.

 Por unanimidade a turma entendeu que a falta do alvará não é irregularidade em cadastro fiscal definido pela Lei.

 Para os ministros da Segunda Turma, o dispositivo legal guarda relação com pessoas jurídicas nas seguintes situações:

 ·         Suspensão/cancelamento/inaptidão nos cadastros do Ministério da Fazenda;

·         Pendências financeiras, ou seja, inadimplências do crédito tributário junto a Municípios, Estados e a União.

 Vale ressaltar que esse é o entendimento da Segunda Turma do STJ, não tendo, ainda, o pleno do tribunal julgado algum processo em que se discutia matéria semelhante.

 Portanto, o julgamento mostra-se um importante precedente para todos os empresários que se viram excluídos do simples nacional apenas por pendência de alvará de localização e funcionamento.