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Utilizar marca de terceiro registrada no INPI é crime


16/04/2019 17:41
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Muitas empresas acabam criando sua marca e não registrando a mesma perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Sendo assim, passam a usar uma marca de serviço (atacado, varejo, lanchonete, restaurante, ótica, bar, escritórios de contabilidade etc.) ou produto (arroz, feijão, farinha de milho, óculos, lentes, etc.), sem qualquer proteção.

Como estamos na era digital, a marca passa a ser divulgada nas redes sociais (Instagram, Facebook, WhatsApp, Linkedin, etc.) ou ainda é publicada em sites ou comerciais na Televisão. Em decorrência dos referidos meios, a marca passa a atingir cada vez um número maior de pessoas em todo o país, tornando-se conhecida em todo o território nacional.

É importante lembrar que a criação e a consolidação de uma marca no mercado exige muito trabalho, tempo e dedicação. Por essa razão, ninguém ficaria satisfeito em saber que todo o trabalho foi desperdiçado simplesmente porque outras pessoas estão se beneficiando da sua marca.

Todavia, o que acontece quando um terceiro descobre que sua empresa está utilizando a marca dele, ou seja, a marca que foi devidamente registrado no INPI?

Além de ser obrigado a deixar de fazer o uso da marca, bem como correr o risco de ser condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, quem reproduz sem autorização do titular marca registrada perante o INPI, bem como quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe a venda, oculta ou tem em estoque, comete o crime de contrafação, onde a pena de detenção varia de um mês a um ano ou é aplicado multa, a depender de cada caso concreto.

Por essa razão, as empresas precisam obrigatoriamente registrar suas marcas perante o INPI. Isso porque, assim que o certificado de registro for emitido, a empresa passa a ter direito ao uso exclusivo da marca em todo o território nacional.

Quando a empresa detém o registro no INPI, o caminho inverso acontece. Se um terceiro sem autorização está se utilizando indevidamente da sua marca, chegou o momento de tomar as medidas cabíveis para coagir o terceiro a deixar utilizá-la, bem como puni-lo pelo crime cometido.

Sendo assim, não dá mais para viver a insegurança de a qualquer momento ser notificado para responder a prática de um crime pelo simples fato de não ter se atentado ao registro de um dos bens mais preciosos da sua empresa: a marca. Da mesma forma, de não poder agir quando um terceiro usa sua marca sem sua autorização.

É importante lembrar que o simples registro na Junta Comercial não garante o direito ao uso da marca em todo o território nacional. A proteção somente se concretiza quando há o certificado de titularidade de marca emitida pelo INPI.

Por fim, é essencial que as empresas tomem consciência dos riscos que estão correndo ao não efetuarem o registro da sua marca perante o INPI que consequentemente causará grandes prejuízos. E desde já, contratem uma consultoria especializada a fim de viabilizar o registro da sua marca perante a instituição competente.