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Juíza afasta ICMS no deslocamento de bens entre empresas de mesmo dono

ARTIGOPor Junio06/01/2022

O simples deslocamento de mercadorias de uma filial para outra ou da matriz para filial não se enquadra na hipótese de incidência do ICMS, já que se trata de remessa entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sem natureza de circulação econômica.

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