Pernoite no baú do caminhão não viabiliza pagamento de tempo de espera a ajudante de carga
A 6ª Turma do TST indeferiu o pedido de pagamento de tempo de espera a ajudante de carga que pernoitava dentro do caminhão baú da empresa. O tempo de espera apenas se caracteriza quando o empregado está aguardando carga, descarga ou fiscalização