O TST mudou as regras sobre estabilidade por doença ocupacional. Você está preparado?
Antes:
Só tinha estabilidade quem ficava afastado por mais de 15 dias e recebia auxílio-doença acidentário.
Antes:
Só tinha estabilidade quem ficava afastado por mais de 15 dias e recebia auxílio-doença acidentário.
As pequenas e médias empresas, e mesmo organizações sem fins lucrativos, têm sido alvo de invasores e as consequências dessa busca podem expor informações sigilosas, assim como comprometer anos de muito trabalho.
A reclamação trabalhista foi ajuizada em 2013 pelo carpinteiro contra a Singulare Pré-Moldados em Concreto Ltda. e a Camargo Campos, que, em agosto de 2011, fora vendida à Singulare e passara a integrar o mesmo grupo econômico.
No caso concreto, o proprietário da empresa, que é cliente do Mercado Pago, teve o celular roubado, o que permitiu que os criminosos tivessem acesso aos seus dados no banco digital, incluindo a chave Pix.
A edição Turma da Mônica em Proteção aos Dados Pessoais, apresenta de maneira lúdica conceitos importantes sobre privacidade e proteção de dados. Na história, o Professor Spada conduz Mônica e sua mãe em uma jornada para aprender sobre segurança dos dados
A bonificação consiste na entrega, por parte do fornecedor, de uma quantidade maior de produto vendido, em vez da concessão de uma redução do valor da venda. Assim, o preço médio de cada produto é reduzido — já que o vendedor aumenta a quantidade
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que o cheque apresentado na inicial como título a ser executado possuía apenas uma rubrica e o carimbo da empresa promovente.
Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentou que a Marfrig não cumpria essa regra, além de não pagar o tempo gasto com a troca de uniformes, conforme previsto em norma coletiva.
O MP acusou o empresário dos crimes de “omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias” e “fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos”, ambos previstos pela Lei 8.137/1990.
O recurso especial foi interposto com base na falta de intimação pessoal dos réus, acerca da sentença condenatória. O TJ-GO negou seguimento e, após agravo, a presidência do STJ não conheceu do agravo. A defesa interpôs agravo regimental, que foi negado