STJ – Para Terceira Turma, é válida cláusula que admite atraso em entrega de imóvel comprado na planta
O incorporador terá que cientificar claramente o consumidor, inclusive em ofertas, informes e peças publicitárias, do eventual prazo de prorrogação para a entrega da unidade imobiliária, sob pena de haver publicidade enganosa, cujo descumprimento implicar