Empresas devem realizar cadastro para recebimento de citações em processos
As empresas localizadas em Sergipe deverão realizar cadastros para recebimentos de citações de processos ajuizados no Tribunal de Justiça de Sergipe.
As empresas localizadas em Sergipe deverão realizar cadastros para recebimentos de citações de processos ajuizados no Tribunal de Justiça de Sergipe.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/20 amplia dos atuais 60 meses para 145 meses o prazo máximo para quitação de dívidas relacionadas ao Simples Nacional (Supersimples) quando houver transação tributária no âmbito de contenciosos de pequeno valor.
Por entender que a penhora pode inviabilizar a sobrevivência da empresa em período de crise econômica e sanitária, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o bloqueio de até 30% do faturamento de um bar da capital paul
A lei permite a micros e pequenas empresas o acesso a desconto de até 70% e prazo de 145 meses para pagamento de débito tributário com a União.
A Receita Federal informa que os contribuintes já podem entregar sua declaração de ITR/2020. O prazo teve início hoje (17/8) e vai até 30 de setembro de 2020.
O município não pode lançar mão de artifícios para coagir o devedor de tributos a quitar suas dívidas se existem meios legais e adequados para esta finalidade, como a execução fiscal.
A Justiça do Trabalho mineira manteve a dispensa por justa causa aplicada à ex-empregada de uma loja da região de Curvelo, que simulou 15 compras com o intuito de receber prêmios e comissões. A decisão foi dos julgadores da Nona Turma do TRT-MG, que manti
Para que haja a prorrogação, empresa e empregado devem firmar aditivo contratual, devendo a empresa comunicar ao sindicato da categoria e ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias.
Segundo a Forbes Brasil, apesar das incertezas que ainda lastreiam o ano de 2020, já é possível citar 5 tendências de negócios que devem emergir com a Covid-19:
Em relação ao microempreendedor individual (MEI), o imposto poderá ser pago, sem a incidência de quaisquer encargos, em até 60 parcelas mensais e iguais, desde que com valor mínimo de R$ 10.