Deficiente físico consegue liminar para manter isenção do IPI em veículos acima de R$ 70.000,00
Ao analisar a questão, o juiz destacou que o “próprio STF vem reconhecendo atualmente que a revogação de benefício fiscal, do qual a isenção é uma das espécies, ao promover a majoração indireta do tributo, impõe a necessidade de que se observe o princípio