Dono de imóvel objeto de usufruto é responsável solidário pelo IPTU, decide STJ
Ministros aplicaram jurisprudência pacificada no tribunal: cabe à legislação municipal decidir quem paga o IPTU
Ministros aplicaram jurisprudência pacificada no tribunal: cabe à legislação municipal decidir quem paga o IPTU
A notícia informa sobre as regras de extinção de dívida tributária com entrega de imóvel. Além disso, informa também sobre a Portaria da PGFN n° 32/18 regulamenta o procedimento da dação em pagamento de bens imóveis.
Para o Tribunal, deve aplicar-se a alíquota de 0,5% e não de 3,5% sobre o valor venal do imóvel. Dessa forma, um contribuinte conseguiu expressiva redução no valor do seu IPTU.