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STJ – Para Terceira Turma, é válida cláusula que admite atraso em entrega de imóvel comprado na planta

ARTIGOPor Junio18/09/2017

O incorporador terá que cientificar claramente o consumidor, inclusive em ofertas, informes e peças publicitárias, do eventual prazo de prorrogação para a entrega da unidade imobiliária, sob pena de haver publicidade enganosa, cujo descumprimento implicar

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