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Empregado que teve férias quitadas no primeiro dia de fruição não receberá pagamento em dobro

ARTIGOPor Junio08/07/2022

A razão de decidir pautou-se no sentido de que como o atraso foi ínfimo, o empregado não teve prejuízos. Dessa forma, o pagamento em dobro causaria enriquecimento ilícito.

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