O TST mudou as regras sobre estabilidade por doença ocupacional. Você está preparado?
Antes:
Só tinha estabilidade quem ficava afastado por mais de 15 dias e recebia auxílio-doença acidentário.
Antes:
Só tinha estabilidade quem ficava afastado por mais de 15 dias e recebia auxílio-doença acidentário.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que o cheque apresentado na inicial como título a ser executado possuía apenas uma rubrica e o carimbo da empresa promovente.
A 6ª Turma do TST indeferiu o pedido de pagamento de tempo de espera a ajudante de carga que pernoitava dentro do caminhão baú da empresa. O tempo de espera apenas se caracteriza quando o empregado está aguardando carga, descarga ou fiscalização
Nessa circunstância, de acordo com o desembargador, só se reconhece o vínculo empregatício se a parte autora demonstrar de forma cabal a presença de todos os requisitos da relação de emprego.
Considerou inexigível a dívida, considerando que a empresa comprovou a regularidade da operação e que as aquisições ocorreram antes da declaração de inidoneidade da fornecedora
a Fazenda pode responsabilizar quem fechou uma empresa devedora de tributos de forma irregular, ainda que este não seja diretamente responsável pela formação da dívida.
A 6ª Turma do TST condenou construtoras ao pagamento de R$ 200.000,00 a título de dano moral coletivo por contratar prestadoras de serviço (terceirizadas) sem respeitar o valor mínimo a título de capital social exigido por lei.
A 1ª Seção do STJ decidiu que o sócio que gerenciava a empresa à época do fato gerador do tributo não pago, mas que se afastou regularmente da empresa antes da dissolução irregular, não deve responder pelos débitos fiscais da companhia.
Para efeitos de redirecionamento da execução fiscal contra os sócios de uma empresa que foi irregularmente fechada, a Fazenda Pública só pode fazer a cobrança da dívida tributária contra aqueles que gerenciavam a pessoa jurídica no momento da dissolução
Dois julgamentos recentes da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo trataram dos direitos de ex-mulheres de sócios de empresas após o divórcio. O entendimento nos dois casos foi de que tais direitos não podem ser exercidos pe