TJ-SP autoriza “teimosinha” permanente e ilimitada até satisfação do crédito
O princípio de que a execução deve ser feita da forma menos gravosa ao devedor não exclui o fato de que o processo é movido para satisfazer os interesses do credor.
O princípio de que a execução deve ser feita da forma menos gravosa ao devedor não exclui o fato de que o processo é movido para satisfazer os interesses do credor.
A notícia aborda sobre a análise do STJ da possibilidade da Fazenda Pública acessar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) para buscar ativos financeiros do devedor.
Durante o anúncio das medidas austeras que o Governo do Estado irá tomar para tentar reduzir as despesas, foi colocado que haverá também foco na arrecadação de impostos. Haverá intensificação da fiscalização a sonegadores e aplicação de possíveis punições