Antigos sócios devem ressarcir valor desembolsado por empresa com débitos trabalhistas
Por considerar que houve descumprimento contratual, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os antigos sócios de uma empresa a pagar indenização por danos materiais correspondente ao valor desembolsado pelos atuais