TJ-SP autoriza “teimosinha” permanente e ilimitada até satisfação do crédito
O princípio de que a execução deve ser feita da forma menos gravosa ao devedor não exclui o fato de que o processo é movido para satisfazer os interesses do credor.
O princípio de que a execução deve ser feita da forma menos gravosa ao devedor não exclui o fato de que o processo é movido para satisfazer os interesses do credor.