A incidência, ou, não incidência da contribuição patronal sobre o terço de férias.
[3] Muito pelo contrário, a Associação Brasileira de Advogados Tributaristas (ABAT), a título ilustrativo, interveio nos autos do RE 1.072.458/PR para sustentar sua posição contrária à retroatividade dos efeitos da decisão de mérito.