Construtoras são condenadas por contratar prestadoras com capital social inferior ao exigido em lei
A 6ª Turma do TST condenou construtoras ao pagamento de R$ 200.000,00 a título de dano moral coletivo por contratar prestadoras de serviço (terceirizadas) sem respeitar o valor mínimo a título de capital social exigido por lei.