Prestadora de serviços de portaria e vigilância é condenada por não contratar aprendizes
A 3ª Turma do TST condenou uma empresa ao pagamento de R$ 50.000,00 a títulos de danos morais coletivos e mais R$ 50.000,00 a cada 12 meses, caso a empresa não realize a contratação da quantidade mínima de aprendizes