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Prestadora de serviços de portaria e vigilância é condenada por não contratar aprendizes

ARTIGOPor Junio09/06/2022

A 3ª Turma do TST condenou uma empresa ao pagamento de R$ 50.000,00 a títulos de danos morais coletivos e mais R$ 50.000,00 a cada 12 meses, caso a empresa não realize a contratação da quantidade mínima de aprendizes

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