Só quem fechou empresa irregularmente responde por dívida tributária, diz STJ
a Fazenda pode responsabilizar quem fechou uma empresa devedora de tributos de forma irregular, ainda que este não seja diretamente responsável pela formação da dívida.
a Fazenda pode responsabilizar quem fechou uma empresa devedora de tributos de forma irregular, ainda que este não seja diretamente responsável pela formação da dívida.
O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lançaram nesta segunda-feira (30/05/2022) a Rede Blockchain Brasil (RBB). De acordo com as instituições, o objetivo é otimizar a transparência de serviços
A decisão foi unânime, com ressalva de entendimento do ministro Renato de Lacerda Paiva.
Relatório deve prever compensação da União para perda de arrecadação de estados superior a 5%
O contribuinte que renuncia ao direito sobre o qual se funda uma ação judicial tributária pode, ainda assim, usufruir do benefício previsto no artigo 63, parágrafo 2º da Lei 9.430/1996, que afasta a incidência de multa de mora sobre a dívida com a Fazenda
No dia 16/05/2022, o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou o apoio ao Anteprojeto de Lei denominado “LGPD penal”, que visa a regulamentação do tratamento de dados pessoais para fins de segurança pública e investigação criminal.
A 6ª Turma do TST condenou construtoras ao pagamento de R$ 200.000,00 a título de dano moral coletivo por contratar prestadoras de serviço (terceirizadas) sem respeitar o valor mínimo a título de capital social exigido por lei.
A 1ª Seção do STJ decidiu que o sócio que gerenciava a empresa à época do fato gerador do tributo não pago, mas que se afastou regularmente da empresa antes da dissolução irregular, não deve responder pelos débitos fiscais da companhia.
Indeferiram o pedido de indenização, por entenderem que a empresa não teve culpa pelo acidente.
a ocorrência de fraude contra credores requer a anterioridade do crédito, a comprovação de prejuízo ao credor e o conhecimento, pelo terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor