Deixar de recolher ICMS em meses aleatórios não é crime, diz STJ
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus para absolver um administrador de uma fabricante de maquinaria, que foi condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão por deixar de recolher ICMS.