O uso indevido de marca registrada é uma violação grave ao direito de propriedade industrial, protegido pela Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). Quando marcas são exploradas comercialmente por terceiros sem a devida autorização, configuram-se não apenas infrações legais, mas também potenciais danos à imagem e ao patrimônio da entidade titular.
Um exemplo recente e relevante dessa discussão jurídica vem do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou uma empresa de bordados pelo uso não autorizado do emblema da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A empresa foi responsabilizada civilmente por confeccionar e comercializar produtos personalizados com a marca da CBF, sem qualquer autorização ou vínculo com a entidade esportiva.
Segundo os autos, a empresa vendia camisas personalizadas com o brasão da CBF, se beneficiando da reputação e visibilidade da confederação para impulsionar vendas. A CBF, por sua vez, demonstrou que possui a marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que lhe garante o uso exclusivo do símbolo para fins comerciais.
A decisão judicial entendeu que houve clara infração aos direitos da CBF, configurando-se concorrência desleal e enriquecimento ilícito. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além de ser proibida de continuar a exploração da marca.
O julgamento reforça que a utilização indevida de uma marca registrada, mesmo sem intenção explícita de enganar, gera consequências jurídicas significativas — em especial quando há exploração econômica sem o devido licenciamento.
A situação vivida pela CBF destaca a importância de se registrar uma marca no INPI. Apenas com esse registro é possível exercer plenamente os direitos de proteção e exclusividade sobre os símbolos que representam uma entidade, seja ela pública, privada, comercial ou esportiva.
É nesse sentido que clubes regionais também têm se mobilizado para garantir seus direitos. Um bom exemplo é a Associação Olímpica de Itabaiana, que já obteve o registro perante o INPI do seu escudo e, em tese, possui a prerrogativa de impedir que terceiros explorem sua imagem comercialmente sem autorização. Essa medida visa não apenas preservar a história e a identidade do clube, mas também proteger suas receitas de marketing e licenciamento.
O caso da CBF ilustra com clareza os riscos de usar indevidamente marcas registradas, sobretudo em contextos comerciais. Empresas e indivíduos devem sempre verificar se uma marca é registrada antes de utilizá-la em qualquer produto, serviço ou publicidade.
Por outro lado, clubes e organizações devem buscar o registro de suas marcas no INPI como forma de se proteger legalmente e garantir a exclusividade no uso de sua identidade visual. O exemplo do Itabaiana reforça a importância dessa estratégia preventiva.
Mais do que uma formalidade burocrática, o registro de marca é um escudo jurídico essencial para garantir respeito, reconhecimento e retorno econômico legítimo ao titular da marca.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-mar-14/uso-indevido-de-marca-de-entidade-esportiva-gera-dever-de-indenizar/