Bens essenciais à atividade de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte são impenhoráveis
São impenhoráveis os bens essenciais à atividade de microempresas e empresas de pequeno porte. Esse foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao analisar o recurso de apelação contra a sentença que denegou os embargos à execução fiscal no processo nº 0007078-19.2006.4.01.3800/MG.
O magistrado aponta que a executada/embargante é microempresa optante pelo Simples, e que tem como objetivo a exploração do ramo de fabricação de objetos de plásticos e comercialização de sacolas e sacos plásticos.
O juiz destaca que os bens penhorados (torno mecânico, torno revólver mecânico, máquina de solda MIG, máquina de solda de argônio, prensa hidráulica, máquina de retomodelagem, forno elétrico), são utilizados diretamente na sua produção.
O relator assevera que, “se a sociedade empresarial é impedida de realizar suas atividades, a consequência lógica e necessária é a dispensa de funcionários e prejuízos de ordem operacional e financeira à empresa, que está impedida de cumprir suas obrigações junto a fornecedores, credores, e, evidentemente, à própria Receita Federal”.
Ademais, “no grave cenário de crise política e econômica enfrentando o país, imprescindível o combate ao desemprego e o incentivo à sua criação, bem como a garantia da continuidade das atividades fabris”. A penhora, nos termos em que foi realizada, não pode persistir, concluiu o relator.
Fonte: Site Valor Tributário