STF julgará a Ilegalidade da cobrança do ICMS na venda de carros do ativo imobilizado das locadoras de veículos
O processo é originário do estado de Pernambuco, tendo como autora a empresa Localiza que pede a isenção do ICMS para os veículos vendidos a menos de um ano da compra e questiona o Convênio Confaz que autoriza a cobrança.
O Conselho Nacional de Política Fazendária através do convênio 64/2006, autorizou os estados a cobrarem o ICMS das locadoras que realizassem a venda dos carros de seu imobilizado adquiridos a menos de doze meses. Na prática, o convênio cria uma nova forma de restrição temporal para definir se um bem é considerado “imobilizado” ou “mercadoria para revenda”.
Ao nosso ver, na essência, o convênio criou uma nova hipótese de incidência do Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços, o que de fato diante dos princípios da legalidade e da isonomia, torna o ato inconstitucional, uma vez que a norma confaz desrespeitou o âmbito de incidência do imposto.
Por fim, agora ficará a cargo dos ministros do STF definir se o Confaz, juntamente com os estados, usurparam da competência para definir o âmbito da incidência do imposto, ou se esses agiram na estrita legalidade.