(79) 3016-1070 | (79) 3302-1777
Seg. a Sex. das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:30

Desjudicialização da Execução Fiscal


19/09/2018 07:34
Compartilhar no Whatsapp
Imprimir

Desjudicialização da Execução Fiscal

A Lei n° 6.830/80, de 22 de setembro de 1980 que trata sobre a Execução Fiscal –LEF,  foi criada com o propósito de acelerar o procedimento das execuções. 

Ocorre que passados 38 anos da sua vigência, não é essa agilidade que os advogados veem no processo, haja vista que uma Execução Fiscal dura em média 8 anos, 2 meses e 2 dias, conforme dados do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).

Diante da morosidade da justiça e a fim de solucionar os litígios de modo célere, a Administração Pública busca meios alternativos para solucionar a ineficácia das execuções, com isso surge a Desjudicialização da Execução Fiscal que é fruto do direito pós-moderno.

A Desjudicialização da Execução Fiscal é modo alternativo extrajudicial para desestimular ingressos de novos processos no Poder Judiciário. Ou seja, é uma possibilidade de “desafogar” o judiciário, uma vez que as execuções fiscais congestionam este poder.

Este meio tem se tornado cada vez mais comum em países europeus, por exemplo na Suécia  a responsabilidade da execução recai sobre um órgão administrativo, enquanto que na Alemanha o agente de execução é um funcionário público.

Deste modo percebe-se que a Desjudicialização é um meio com a finalidade de desafogar o judiciário e principalmente ter agilidade no procedimento da execução.

Portanto, a desjudicialização é uma maneira de ajudar a justiça brasileira e os processos de execuções fiscais em prol do Princípio da Praticabilidade Tributária, conforme a definição de praticabilidade da jurista Misabel de Abreu Machado Derzi “é o nome que se dá a todos os meios e técnicas utilizáveis com o objetivo de tornar simples e viável a execução das leis”.

Fonte: Jus Navigandi – Tudo de Direito e Justiça